Com experiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde atuou como juiz substituto em segundo grau e como titular da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Judicial e Falências, o advogado Marcello do Amaral Perino (foto) analisa a evolução do entendimento jurídico sobre recuperação judicial no agronegócio.
Em entrevista ao Justiça em Foco, Perino afirma que a consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112 de 2020 representaram um divisor de águas para o produtor rural pessoa física.
Segundo ele, o instituto deve ser compreendido como instrumento estratégico para reorganização de dívidas e preservação da atividade produtiva, especialmente em um setor exposto a riscos como variações cambiais, preços internacionais de commodities e eventos climáticos extremos.
O advogado também destaca que a recuperação judicial não significa perdão de dívidas, mas um processo supervisionado pelo Judiciário, com participação dos credores e apresentação de um plano viável de reestruturação.
Para Marcello Perino, a especialização das varas empresariais e a consolidação do entendimento jurisprudencial trouxeram maior segurança jurídica para produtores e credores, fortalecendo o ambiente de negócios no agronegócio.
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