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Coluna Política

Lei que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios é originária de PL do senador Carlos Portinho

Redação.  -   22 de julho de 2026

Entrou em vigor nesta quarta-feira (22.07.2026) a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, ou seja, permite que esse dinheiro seja classificado como essencial para a sobrevivência do advogado. A CCJ aprovou natureza alimentar dos honorários advocatícios. A Lei 15.472 originou-se de projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ) (foto), PL 850/2023. A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar. Devem, portanto, ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Pela nova lei, os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Antes, somente os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar.

 

 

 

 

 

Com informações da Ag.Senado.|Foto:©GeraldoMagela./Ag.Senado.