A Primeira Turma do STJ derrubou a liminar que mantinha suspensa decisão do TJ-SP sobre o arrendamento das linhas interestaduais da massa falida da Itapemirim.
Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria. Para ele, a Transportadora Turística Suzano não demonstrou, ao menos nesta fase, chance real de êxito no recurso especial.
Gurgel apontou obstáculos processuais no pedido da empresa, como falta de pré-questionamento e deficiência de fundamentação.
O ponto central: o TJ-SP entendeu que o contrato da Suzano terminou pelo fim do prazo, e não por rescisão antecipada.
Também pesou o argumento econômico. A corte paulista considerou mais vantajoso abrir novo arrendamento das linhas, diante de propostas capazes de elevar a receita mensal da massa falida de cerca de R$ 200 mil para algo próximo de R$ 3 milhões.
Em outras palavras: para o STJ, neste primeiro exame, falou mais alto o interesse da massa falida e dos credores.