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Coluna Política

STJ tira Suzano da boleia da Itapemirim

Equipe/CP  -   21 de junho de 2026

A Primeira Turma do STJ derrubou a liminar que mantinha suspensa decisão do TJ-SP sobre o arrendamento das linhas interestaduais da massa falida da Itapemirim.

Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria. Para ele, a Transportadora Turística Suzano não demonstrou, ao menos nesta fase, chance real de êxito no recurso especial.

Gurgel apontou obstáculos processuais no pedido da empresa, como falta de pré-questionamento e deficiência de fundamentação.

O ponto central: o TJ-SP entendeu que o contrato da Suzano terminou pelo fim do prazo, e não por rescisão antecipada.

Também pesou o argumento econômico. A corte paulista considerou mais vantajoso abrir novo arrendamento das linhas, diante de propostas capazes de elevar a receita mensal da massa falida de cerca de R$ 200 mil para algo próximo de R$ 3 milhões.

Em outras palavras: para o STJ, neste primeiro exame, falou mais alto o interesse da massa falida e dos credores.