A recuperação judicial de uma empresa do agro e a liquidação de uma gestora de fundos revelaram uma fragilidade incômoda do mercado brasileiro. Companhias sem liquidez ou com histórico controverso conseguem alcançar a bolsa por um atalho perfeitamente legal.
Os casos de Fictor e Reag ilustram o mecanismo. Ambas chegaram ao pregão por meio do chamado IPO reverso. O método é simples: uma empresa compra outra que já está listada e, assim, passa a negociar ações sem enfrentar o processo rigoroso de uma abertura de capital tradicional.
Nada fora da lei. Mas a legalidade nem sempre coincide com prudência. O expediente cria pontos cegos para os reguladores, inclusive para a Comissão de Valores Mobiliários, que deixa de ter uma avaliação completa sobre a solidez financeira e a governança da companhia que entra no mercado.
A consequência é desconfortável. A bolsa, pensada como vitrine de empresas robustas, acaba oferecendo uma porta lateral. E portas laterais, no capitalismo brasileiro, costumam ser mais movimentadas do que a entrada principal.