O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu lembrar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná que edital de licitação deve seguir a lei, não a criatividade administrativa.
Ao julgar representação da Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná, o tribunal considerou parcialmente procedentes as irregularidades apontadas em concorrência para obras nas rodovias PRC-487 e PR-460.
Os conselheiros determinaram que o órgão se limite às exigências previstas na Lei nº 14.133 de 2021 e deixe de condicionar pagamentos à situação fiscal e trabalhista no cadastro estadual de fornecedores.