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Coluna Política

Fim da novela na Usiminas

Ronaldo Nóbrega  -   7 de janeiro de 2026

Há decisões que dizem mais pelo silêncio do que pelo barulho. A Usiminas anunciou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem um único asterisco, a venda de uma fatia relevante da companhia à Ternium Investments. Sem restrições, sem condicionantes, sem drama. E com trânsito em julgado. Tradução: o assunto morreu no balcão da burocracia e morreu bem.

A operação envolve a saída elegante, quase japonesa no sentido cerimonial, da Nippon Steel Corporation e da Mitsubishi Corporation, que detinham ações vinculadas a um acordo de acionistas firmado em 2023. O papel existe para disciplinar vontades. Quando deixa de existir, revela que as vontades mudaram. Mudaram e foram homologadas.

O recado do Cade é cristalino. Não há ameaça à concorrência, nem concentração excessiva, nem prejuízo ao consumidor. Em outras palavras, o mercado siderúrgico brasileiro não entrou em colapso por causa disso e não entrará. Quando o antitruste carimba “sem restrições”, está dizendo que o risco alegado não passou de retórica.

Para a Ternium, o resultado é a consolidação de posição e de poder. Para Nippon e Mitsubishi, é a saída de cena de um acordo que já não fazia sentido estratégico. Para o mercado, talvez o ponto mais relevante seja a redução do ruído regulatório, com mais previsibilidade societária e menos novela. Investidor gosta disso. Analista também.

No fim, a decisão não muda o aço, não altera o preço da bobina, não revoluciona o setor. Mas organiza o tabuleiro. E, na economia real, organização costuma valer mais do que discursos inflamados. Aqui, o Cade falou baixo e resolveu.

redacao@colunapolitica.com.br

Ronaldo Nóbrega é jornalista e memorialista, com quase três décadas de atuação na imprensa e na análise institucional. Aos 16 anos, emancipou-se para ingressar no mercado de comunicação, iniciando sua trajetória no jornal A Hora, no Nordeste. Em Brasília, atuou como consulente no Tribunal Superior Eleitoral por 12 anos. Em 2005, teve papel de destaque na Consulta nº 1.185, que contestou a Regra da Verticalização e resultou na Emenda Constitucional nº 52/2006, marco que consolidou a autonomia partidária no Brasil.