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Coluna Política

País urbano, campo esquecido e a conta bilionária do 4G

Ronaldo Nóbrega  -   7 de janeiro de 2026

O Censo 2022 do IBGE confirma o óbvio ululante. O Brasil é um país urbano, com 87,4% da população nas cidades, enquanto 25,6 milhões seguem no campo. A novidade anunciada agora é que 1,7 milhão desses brasileiros rurais será beneficiado pela expansão do 4G em 2.826 localidades, ao custo respeitável de R$ 4 bilhões.

Convém respirar antes do aplauso automático. Em termos proporcionais, trata-se de um avanço modesto, vendido como epopeia tecnológica. O Estado brasileiro descobre em câmera lenta que internet não é luxo, é infraestrutura básica. Descobre tarde e paga caro por isso.

A iniciativa, coordenada pelo Ministério das Comunicações, está ancorada nos compromissos do leilão do 5G e nas engrenagens técnicas do Gired, com participação da Anatel. Traduzindo do burocratês. As operadoras cumprem obrigações já previstas, recebem subsídios e o governo apresenta a conta como política pública estruturante.

É verdade que o 4G melhora agricultura, educação, saúde e serviços públicos. Também é verdade que sem conectividade não há agronegócio competitivo nem jovem disposto a permanecer no campo. Nada disso transforma a medida em feito histórico. No máximo, corrige parcialmente uma omissão antiga.

O Brasil rural não precisa de slogans tecnológicos, precisa de continuidade, escala e velocidade. Internet no campo não é favor nem concessão política. É obrigação básica. Celebrar o óbvio como inovação diz menos sobre o futuro e mais sobre o atraso que ainda insistimos em chamar de avanço.

 

Ronaldo Nóbrega é jornalista e memorialista, com quase três décadas de atuação na imprensa e na análise institucional. Aos 16 anos, emancipou-se para ingressar no mercado de comunicação, iniciando sua trajetória no jornal A Hora, no Nordeste. Em Brasília, atuou como consulente no Tribunal Superior Eleitoral por 12 anos. Em 2005, teve papel de destaque na Consulta nº 1.185, que contestou a Regra da Verticalização e resultou na Emenda Constitucional nº 52/2006, marco que consolidou a autonomia partidária no Brasil.