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Ronaldo Nóbrega

Caiado mira Sabino, mas estatuto trava ofensiva no Pará

Ronaldo Nóbrega  -   5 de outubro de 2025

O União Brasil atravessa uma semana de tensão jurídica e política. Na quarta-feira, 8 de outubro, a Executiva Nacional decidirá sobre a possível expulsão do ministro do Turismo, Celso Sabino, acusado de infidelidade partidária. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, confirmou a data da deliberação em sua conta oficial no X neste domingo, 5 de outubro de 2025.

Caiado afirmou que o correligionário cometeu “reiterada infidelidade partidária”. Segundo o governador, a cúpula do União Brasil também discutirá a dissolução do diretório da legenda no Pará, atualmente sob a presidência de Sabino. No entanto, a questão não é tão simples quanto parece.

No Pará, a estrutura partidária está protegida pelo próprio estatuto da legenda. O diretório estadual, composto por 55 membros, tem vigência até abril de 2027 e caráter definitivo, o que impede dissoluções casuísticas ou recomposições arbitrárias. A saída de Celso Sabino da presidência não gera vacância institucional, pois o artigo 63, parágrafo 2º, do estatuto do União Brasil estabelece que, em caso de vacância, o primeiro vice-presidente assume automaticamente o comando até o fim do mandato. No estado, essa função é exercida por Hélio Leite, prefeito de Castanhal e ex-deputado federal, que assume o cargo de forma legítima e regular.

O mesmo estatuto, em seu artigo 98, parágrafo 1º, determina que qualquer pedido de intervenção ou dissolução deve ser devidamente fundamentado e instruído com documento ou prova testemunhal das infrações previstas. A regra impede decisões meramente políticas ou desprovidas de motivação jurídica concreta. Quando se trata de diretório eleito e com mandato vigente, o princípio da razoabilidade exige rigor argumentativo, pois qualquer tentativa de dissolução fora dos parâmetros legais afronta a autonomia partidária e o devido processo estatutário.

Caso haja tentativa de substituição de membros fora da lista eleita, qualquer integrante do diretório tem legitimidade para recorrer à Justiça, assegurando a integridade da representação partidária no estado.

Ou seja, sem base jurídica, não há intervenção possível. No duelo entre o impulso político e a letra do estatuto, a legalidade segue sendo o último freio da conveniência.

redacao@colunapolitica.com.br

Ronaldo Nóbrega é jornalista e memorialista, com quase três décadas de atuação na imprensa e na análise institucional. Aos 16 anos, emancipou-se para ingressar no mercado de comunicação, iniciando sua trajetória no jornal A Hora, no Nordeste. Em Brasília, atuou como consulente no Tribunal Superior Eleitoral por 12 anos. Em 2005, teve papel de destaque na Consulta nº 1.185, que contestou a Regra da Verticalização e resultou na Emenda Constitucional nº 52/2006, marco que consolidou a autonomia partidária no Brasil.