O STJ virou arena dos embates em torno dos royalties do petróleo. A disputa, que já atravessa décadas e leis sucessivas, ganhou novos capítulos recentes e tem definido, caso a caso, o destino de bilhões de reais.
A Primeira Turma fixou que municípios que apenas movimentam petróleo e gás de origem terrestre não podem receber royalties marítimos. A decisão atingiu o município de Coari, no Amazonas, que tentava ampliar sua fatia. Em outro julgamento, o tribunal também barrou a pretensão de cidades que movimentam hidrocarbonetos importados. Para o STJ, royalties só existem quando a produção ocorre em território nacional.
Houve, no entanto, espaço para concessões. Em 2023, Areia Branca, no Rio Grande do Norte, conseguiu consolidar o direito de receber simultaneamente royalties terrestres e marítimos, já que abriga instalações de ambos os tipos.
A corte ainda enfrentou debates sobre os chamados city gates, pontos de entrega de gás natural. No entendimento do STJ, a lei que passou a classificá-los como instalações de embarque e desembarque não retroage. E, em outro caso, suspendeu decisão que garantia pagamentos mensais de royalties a Paulínia, sede da Replan. Refinaria, frisou o tribunal, não é instalação de embarque ou desembarque.
Em síntese, o tribunal tem reiterado que royalties são compensação vinculada diretamente à exploração e não podem se transformar em repasse genérico a municípios. O fio condutor das decisões é um só. O pagamento só se justifica quando os equipamentos estão ligados de forma direta à extração de petróleo e gás natural.
REsp 1992403 - AREsp 1647516 - REsp 1628675 - REsp 1655943 - REsp 1452798 - SLS 3452 - REsp 1119643
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Ronaldo Nóbrega é jornalista e memorialista, com quase três décadas de atuação na imprensa e na análise institucional. Aos 16 anos, emancipou-se para ingressar no mercado de comunicação, iniciando sua trajetória no jornal A Hora, no Nordeste. Em Brasília, atuou como consulente no Tribunal Superior Eleitoral por 12 anos. Em 2005, teve papel de destaque na Consulta nº 1.185, que contestou a Regra da Verticalização e resultou na Emenda Constitucional nº 52/2006, marco que consolidou a autonomia partidária no Brasil.