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EXPRESSO

Parte 1 – Proteção veicular em risco: quando o Estado regula para excluir

Ronaldo Nóbrega  -   9 de julho de 2025

O cerco regulatório às associações de proteção veicular: quando a burocracia vira arma do mercado

A Lei Complementar nº 213 de 2025 chegou com a promessa de modernização. Pela primeira vez, o Estado reconheceu oficialmente as entidades de proteção patrimonial mutualista. Estruturas criadas por cidadãos comuns, a partir da necessidade, do improviso, da ausência do poder público e da indiferença do mercado formal. As associações de proteção veicular surgiram porque o sistema tradicional não oferecia respostas. Surgiram onde os seguros não chegavam. E cresceram.

A lei trouxe avanços. Confere segurança jurídica. Estabelece parâmetros. Tenta proteger o consumidor. Mas a execução começa a apontar para outra direção. A SUSEP, encarregada de regulamentar, parece ter confundido regulação com obstrução. As exigências são tantas e os prazos tão apertados que a mensagem é clara: ou profissionalize-se como uma seguradora ou feche as portas.

As novas regras impõem a obrigatoriedade de contratação de uma administradora autorizada. Exigem reservas técnicas. Mudança completa nos contratos e nos estatutos. Tudo isso em 180 dias. A primeira fase já termina em 15 de julho, com o envio do cadastro eletrônico, documentação dos dirigentes e assinatura de Termo de Adequação. Muitas entidades, pequenas, regionais, voluntárias, não terão como cumprir. E não por má-fé, mas por limitações estruturais. Serão extintas pelo excesso de zelo técnico.

Esse modelo de regulação favorece os grandes. O mercado agradece. As seguradoras respiram aliviadas. Menos concorrência. Menos risco. Menos inovação. E o consumidor, mais uma vez, perde. Perde acesso. Perde opções. Perde poder de escolha.

O presidente Lula e sua equipe no Palácio do Planalto precisam intervir. Não basta sancionar leis. É preciso zelar por sua aplicação. A intenção da legislação foi dar legitimidade ao mutualismo, e não transformá-lo em uma cópia pálida do modelo securitário convencional. As associações não são seguradoras disfarçadas. São arranjos solidários. Representam uma resposta concreta da sociedade civil à omissão do Estado e à seletividade do mercado. O mutualismo é um desses instrumentos. Apoiar as associações é fazer justiça social. E a política se alimenta disso. Quem defende o povo colhe votos. Quem sufoca alternativas populares perde conexão com as ruas.

A SUSEP tem um papel relevante. Mas não pode agir como instrumento de concentração econômica. Não pode impor a lógica do grande ao pequeno. Não pode sufocar uma alternativa construída com esforço coletivo e base comunitária. Regulação deve proteger, não esmagar.

Regular, sim. Eliminar, não. Ajustar, sim. Homogeneizar, jamais. A proteção veicular mutualista é um fenômeno social antes de ser um fenômeno de mercado. E merece respeito.

O Brasil precisa de mais pluralidade e menos cerco. De mais acesso e menos exclusão. De mais inteligência regulatória e menos arrogância institucional. O tempo de mudar a lógica é agora. Depois, será só lamento.

A série continua. A Parte 2 da análise sobre os impactos da nova regulação nas associações de proteção veicular será publicada na próxima sexta-feira, 11 de julho. Não perca.