O 43º Exame de Ordem não ficou marcado apenas pela dificuldade técnica ou pelo rigor esperado de uma prova profissionalizante. Ficou marcado pelo erro — e, mais do que isso, pela inércia institucional da OAB e pelo protagonismo desastroso da Fundação Getulio Vargas (FGV), que transformou o exame em um campo de controvérsias jurídicas, protestos e desconfiança generalizada.
Na segunda fase, candidatos da área trabalhista foram surpreendidos por uma exigência que ignorava a lógica processual e a prática forense. A FGV apontou como correta a peça “Exceção de Pré-Executividade”, descartando opções amplamente aceitas por juristas e utilizadas no cotidiano forense, como os Embargos à Execução e o Agravo de Petição. A escolha revelou não apenas um equívoco técnico, mas um descolamento preocupante da realidade da advocacia.
O erro da banca, porém, foi só o estopim. O que inflamou a crise foi o silêncio cúmplice da OAB. Substabelecer a execução do exame à FGV não significa abdicar da responsabilidade. Ao permitir que a fundação assumisse, na prática, o controle absoluto da avaliação — sem supervisão eficaz —, a Ordem assinou um cheque em branco que agora cobra juros de descrédito.
Quando candidatos queimam suas provas em protesto, não estão apenas questionando uma questão mal formulada. Estão denunciando uma engrenagem fria, burocrática e surda. Estão apontando para uma terceirização que virou abandono.
A FGV, responsável por diversos concursos públicos no país, é conhecida por seu padrão técnico. Mas no 43º Exame de Ordem, ela agiu como se estivesse acima do Direito — selecionando interpretações restritivas, ignorando a pluralidade de soluções legais, e tratando o raciocínio jurídico dos candidatos como erro, não como exercício legítimo.
A posterior admissão do Agravo de Petição como alternativa válida soou como uma meia-culpa sem convicção. A resposta tardia não recupera o desgaste emocional, nem a credibilidade do processo. E o mais grave: não houve qualquer autocrítica pública da FGV, tampouco um gesto institucional da OAB para reavaliar os critérios e métodos adotados por sua executora contratada.
Quando a banca se sobrepõe ao bom senso e a entidade omite sua autoridade supervisora, o Exame deixa de cumprir sua função pública e se torna um obstáculo injusto. E o que era para ser um filtro de qualidade transforma-se em um ruído institucional que compromete a imagem da própria advocacia.
Se a OAB quer preservar seu papel histórico, precisa assumir as rédeas do exame, rever os contratos com a FGV e devolver à classe jurídica a confiança em um processo que deveria ser exigente, mas jamais arbitrário.
E, para ficar mais informado sobre o assunto, clique no link abaixo para ler o artigo de autoria do Dr. Luciano Martins, intitulado “O Exame de Ordem e a Advocacia: Uma Prova de Fogo para a Credibilidade da OAB”.
Dr. Luciano Martins é advogado, mestrando em Educação pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul, vice-presidente da União Brasileira de Apoio aos Municípios no Estado de Mato Grosso do Sul e já exerceu funções de destaque na gestão pública, incluindo os cargos de Procurador Municipal de Bandeirantes/MS, Controlador-Adjunto, Secretário-Adjunto de Governo e Diretor-Presidente da Funsat, em Campo Grande/MS.