O deputado Lincoln Portela (PL-MG) propôs o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, que representa uma resposta concreta ao colapso silencioso da assistência social no Brasil. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir a reposição de servidores na área da assistência social, mesmo quando os limites de gastos com pessoal forem ultrapassados — direito já assegurado às áreas como educação, saúde e segurança pública.
A medida tem potencial para mudar a realidade de milhares de municípios brasileiros que, hoje, enfrentam restrições severas na contratação de profissionais essenciais. Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que, em 2023, 47% dos municípios estavam em situação de alerta, prudencial ou no limite máximo da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que 14% ultrapassaram 54% da RCL com despesas de pessoal, travando o funcionamento pleno das políticas sociais.
A assistência social, embora essencial para a proteção dos mais pobres e vulneráveis, ainda não é reconhecida pela LRF como uma área estratégica com permissão para recompor quadros em caso de aposentadorias ou falecimentos. O PLP 186/24 corrige essa distorção, propondo a inclusão da assistência no grupo de exceções fiscais.
A falta de profissionais como assistentes sociais, psicólogos, cuidadores, orientadores e advogados tem provocado desassistência em centros de acolhimento, CRAS e CREAS, atingindo em cheio populações que dependem da intervenção do Estado para sobreviver. Em tempos de crescimento da pobreza e da desigualdade, manter essas equipes completas é mais do que gestão pública — é compromisso com a vida e com os direitos fundamentais.
A proposta de Lincoln Portela dá novo fôlego à assistência social, transformando um setor frequentemente negligenciado em prioridade nacional. Ao permitir a recomposição das equipes, mesmo sob restrições fiscais, o projeto recoloca os mais vulneráveis no centro das decisões orçamentárias, onde sempre deveriam estar.
O PLP 186/2024 é, antes de tudo, um resgate ético. Um chamado à responsabilidade real — não apenas fiscal, mas humana.