OPINIÃO/ARTIGO

Liberdade religiosa

redacao@colunapolitica.com.br | ALSP. - sábado, 20 de junho de 2020
 

Em sessão virtual extraordinária de (16/6/2020) - a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 350/2020, que determina medidas emergenciais para o período de calamidade pública desencadeada pela pandemia do novo coronavírus. Elaborado de forma conjunta entre os parlamentares, o projeto de lei contém um capítulo exclusivo de autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), que garante a objeção de consciência religiosa.

O Capítulo VII, dividido em dois artigos, assegura a alunos de instituições públicas e privadas, o direito a cumprir de forma alternativa, sem nenhum prejuízo, aulas e requisitos acadêmicos agendados para os dias de guarda religiosa (Artigo 34). A determinação se mostra de extrema importância para fortalecer a liberdade religiosa, principal bandeira da parlamentar - sobretudo, depois do parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, que orienta e autoriza as escolas a repor aulas perdidas durante a covid-19 aos sábados, dia sagrado para algumas religiões, como para o judaísmo, cuja população é de cerca de 70 mil pessoas no Estado. A garantia de objeção religiosa também se estende a todos os servidores públicos diretos e indiretos (Artigo 35).

"Inseri este capítulo ao PL 350/2020 alicerçada no artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa", e ao artigo 7º-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o qual assegura a ausência motivada por liberdade de crença, mediante aviso prévio, e a reposição em data alternativa do requisito por meio de aula, prova, ou trabalho escrito", informa a parlamentar.

A deputada ainda reforça que a prerrogativa à crença e à liberdade religiosa é um dos pilares do Estado de Direito. "Esta garantia dignifica a individualidade de cada ser humano e, consequentemente, a nossa democracia", ressalta.

 
 
 
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